Em Tupi Paulista, arrendatária de 31 anos é autuada por degradar área ade preservação

postado por Cícero 10/02/2026 0 comentário(s) COTIDIANO,

Na tarde da segunda-feira (09/02), uma equipe da Polícia Ambiental foi até um sítio no Bairro Córrego Paineira município de Tupi Paulista/SP para atender uma denúncia captada pelo monitoramento por imagens de satélite.

No local foi constatada a retirada de vegetação em estágio inicial em área comum, limpeza de passagem em APP (Área de Proteção Permanente) com reforma de ponte e construção de casa de máquina para instalação de bomba de sucção para irrigação. Diante da constatação foi identificado que houve a retirada da borda da vegetação nativa com utilização de maquinário agrícola, enterrando todo o material lenhoso, sendo que a área degrada estava em área comum e parte dela dentro da zona de amortecimento do Parque Estadual do Rio Aguapeí. Em outra parte, foi identificada a retirada de vegetação gramínea com reforma de ponte dentro de área de preservação permanente dentro de área de zona de amortecimento e a construção de duas casas de máquina também dentro da zona de Amortecimento.

 

Feita a aferição das respectivas áreas foram lavrados em desfavor da envolvida, uma mulher de 30 anos, que é arrendatária do local, quatro Autos de Infração Ambiental que totalizaram R$ 3.990,45 e mais Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 651,20 por destruir 0,0592 hectares de vegetação nativa em estágio secundário inicial, mediante desmatamento em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme o Artigo 49 da Resolução da Secretaria da Infraestrutura e do Meio Ambiente.

 Ainda mais um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.691,25 por destruir 0,3075 hectares de vegetação nativa em estágio secundário inicial, mediante desmatamento em área objeto de especial preservação sem autorização do órgão ambiental competente, conforme o Artigo 49 da Resolução da Secretaria da Infraestrutura e do Meio Ambiente.

Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 50,00 por impedir 0,0018 hectares de demais formas de vegetação nativa em área de preservação permanente, conforme o Artigo 48 da Resolução da Secretaria da Infraestrutura e do Meio Ambiente.

Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.598,00 por dificultar 0,1598 hectares de demais formas de vegetação nativa em área de preservação permanente, conforme o Artigo 48 da Resolução da Secretaria da Infraestrutura e do Meio Ambiente.

A ocorrência foi apresentada via ofício à Delegacia de Polícia Civil local pelo cometimento de crime ambiental capitulado no artigo 48 e 50 da Lei Federal 9.605/98 e a envolvida responderá criminalmente.

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