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A Prefeitura de Presidente Prudente decretou situação de emergência nas áreas do município afetadas pelas fortes chuvas registradas entre os dias 12 e 15 de dezembro. O decreto foi publicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial Eletrônico e leva em consideração o Relatório de Ocorrências elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Segundo o documento, as chuvas intensas provocaram danos de diversas naturezas, incluindo o colapso de muros e edificações, com registro de pessoas desalojadas. Também foram identificados prejuízos significativos em estradas rurais, como a queda de pontes e aduelas, além da interdição de vias urbanas devido à formação de buracos, desprendimento da capa asfáltica e alagamentos em diferentes pontos da cidade. Com o decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem de forma integrada, sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação e reconstrução das áreas atingidas. O município também poderá convocar voluntários e promover campanhas de arrecadação de ajuda humanitária junto à comunidade, com o objetivo de prestar assistência à população afetada. A medida ainda permite, em situações de risco iminente, que autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil entrem em residências para prestar socorro ou determinar evacuação imediata, bem como utilizem propriedades particulares em caso de perigo público, assegurada a indenização posterior em caso de danos. O decreto ressalta que agentes públicos poderão ser responsabilizados caso se omitam no cumprimento das obrigações relacionadas à segurança da população. Outro ponto previsto é a dispensa de licitação para a aquisição de bens e contratação de serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. As contratações, no entanto, devem ser concluídas no prazo máximo de um ano, sendo vedada a prorrogação dos contratos firmados com base nessa exceção.


O decreto tem vigência de 180 dias e, segundo a administração municipal, é fundamental para agilizar as ações de resposta e garantir os recursos necessários para a recuperação dos danos causados pelas chuvas em Presidente Prudente.
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